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Vistorias de aeronaves (VTI ou VTE) executada por PCA credenciado ANAC

 

Vistoria Técnica Inicial – VTI


É aquela realizada em uma aeronave antes da concessão do primeiro Certificado de Aeronavegabilidade, de acordo com a Subparte H do RBAC 21. Pode ter origem nas seguintes situações:
(a) Aeronave nova fabricada no Brasil;
(b) Aeronave importada para o Brasil; e
(c) Aeronave oriunda das Forças Armadas.

 

Vistoria Técnica Especial – VTE


É aquela realizada em uma aeronave em decorrência de fatos aleatórios ou não, mas suficientemente importantes para determinarem sua realização. Poderá ter origem nas seguintes situações:
(a) Revalidação de CA, por vencimento do anterior, se aplicável;
(b) Mudança ou inclusão de categoria de registro, se aplicável;
(c) Mudança de operador, para aeronave que opere segundo o RBAC 121 ou o RBAC 135 (verificar 6.2 (c) deste MPR);
(d) Mudança de marcas de nacionalidade e matrícula;

(e) Reidentificação de aeronave, motor ou hélice;
(f) Mudança de configuração interna e/ou incorporação de grandes modificações (CST, SEGVOO 001 (F-400-04));
(g) Determinação judicial;
(h) Solicitação da Polícia Federal, da Receita Federal ou da Autoridade Sanitária;
(i) Denúncia devidamente analisada;
(j) Informações consistentes de INSPAC ou PCA; e
(k) Necessidade de verificação das condições de aeronavegabilidade da aeronave, de acordo com a prerrogativa contida no parágrafo 21.181(b) do RBAC 21.

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